O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser utilizado para ajudar a pagar
parte do valor do imóvel, junto do financiamento imobiliário. Abaixo estão as principais
regras e possibilidades de utilização do FGTS no financiamento imobiliário:


Regra Principal: a principal e mais resumida regra é saber que o FGTS é permitido para
a compra e aquisição de um Primeiro, ou um Único Imóvel.


Ser titular da conta FGTS: o trabalhador deve ser o titular de uma conta FGTS para poder
utilizá-lo para o financiamento imobiliário.


Não ter imóvel próprio na mesma localidade:
o trabalhador não pode ter imóvel próprio
na mesma cidade ou região metropolitana onde pretender utilizar o FGTS para financiar um
novo imóvel. Isso também vale para imóveis que o trabalhador possua, porém ainda
financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em todo o território nacional.


Imóvel residencial: o FGTS só pode ser utilizado para aquisição de imóveis residenciais,
sejam eles novos ou usados.


Financiamento pelo SFH: o financiamento deve ser realizado pelo SFH, que é um sistema
de crédito imobiliário que utiliza recursos do FGTS. O SFH determina atualmente o valor
máximo de imóvel e, 1.5 milhões.


Carência de 3 anos: o trabalhador deve ter, no mínimo, três anos de carteira assinada e
recolhimento de FGTS comprovados para utilizá-lo da aquisição do imóvel.


Limite de valor: o FGTS pode ser utilizado para a aquisição de imóveis avaliados em até
R$ 1,5 milhão em todo o território nacional, exceto para os estados de SP, RJ, MG e DF,
onde o limite é de R$ 1,5 milhão para imóveis localizados em municípios com população
superior a 1 milhão de habitantes, e de R$ 950 mil para os demais municípios.


Valor máximo do FGTS: o trabalhador pode utilizar até 100% do valor do FGTS disponível
e acumulado para pagar parte do valor do imóvel, junto dum financiamento imobiliário.

É importante lembrar que a utilização do FGTS junto do financiamento imobiliário é uma
escolha pessoal e deve ser avaliada com cautela, considerando as regras e possibilidades
impostas pelo Conselho Curador do FGTS administrado pela Caixa Econômica Federal,
assim como a sua capacidade financeira atual e futura. Por isso, é recomendável buscar
orientação de um Assessor antes de tomar essa decisão.

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